DIREITO E ÉTICA …
"O grego, que tem a uni lo apenas a comunidade da língua, toma consciência de sua identidade ao confrontar se com os demais povos seus contemporâneos, com os quais mantinham intensas relações de troca. Estes procuram, na religião e no mito, na metáfora e na linguagem smbólica, a resposta às suas dúvidas e angústias e explicam os fenômenos naturais por meio das forças divinas que os habitam. Força...s poderosas cujo arbítrio insondável decide sobre todas as coisas.2 Paralelamente, o rei, tirano ou déspota, representa esse poder divino e decide por seu arbítrio (talvez não tão insondável) sobre a vida e a morte dos seus súditos.
Diante deles - considerados "bárbaros" -3 os gregos se orgulham de ser dirigidos não pelo arbítrio, mas pela lei. Lei que não lhes era arbitrariamente imposta, mas derivada do consenso e deliberação; que não se subordinava ao interesse pessoal do governante, mas ao interesse comum. Eles se orgulhavam de decidir seus negócios pela palavra, e não pelo recurso à violência ou à força.
A lei conferia consistência aos Estados gregos oncebidos como uma koinonia, uma comunidade de "iguais". Autonomia e isonomia - estes dois princípios merecem ser defendidos até a morte; são eles que conferem toda a grandeza e dignidade à cidadania, por retratarem a racionalidade, a coerência, a justiça da cidade. Esse tripé - racionalidade, coerência e justiça - é fonte de intensas discussões e suscita inúmeras questões: Em que se distinguem? Não se referem os três a um mesmo e único princípio? Haverá possibilidade de oposição entre eles, ou, ao contrário, só eles conferem à justiça o seu verdadeiro sentido?
Compreende se por que a reflexão sobre justiça e legalidade, razão e liberdade, convenção ou natureza só pudesse emergir em tal contexto não há como emergir a noção de lei, de governo, é o podepolítico. Onde a população ainda não se vê como povo, onde os tiranos se sucedem e o poder muda de mãos por golpes de violência e de força, onde a vida do indivíduo está à mercê dos humores de quem detém o poder, não há como emergir a noção de lei, de governo, de justiça, de interesse comum. Como assinala Arendt, a violência é muda e a lei articula se ao discurso, à palavra, uma vez que deve ser claramente enunciada.4
Além disso, as formas de governo mudam e se aperfeiçoam. Como Aristóteles aponta em sua Política, ha uma passagem progressiva do clã às vilas, destas à pólis; da pólis monarquica passa se à aristocracia, e desta à democracia. Esta passagem não é tranquila, mas dolorosa - entre a aristocracia e a organização a partir da participação dos demos (o povo comum, o conjunto ods cidadãos), as cidades conhecem a tirania e é por reação a esta que a deocracia se impõe. A observção de Aristóteles 5 não é apenas dedução teórica, mas fruto da observação atenta de história da maioria das cidades. Espartarece como a exceção que confirma a regra e lhe serve de contraponto, mantendo cesa a discussão. São vários modelos de organização; várias constituições, e o debate sobre as vantagens/desvantagens de cada uma delas ocupa as preocupações dos cidadãos, divide os em partidos." (in "DIREITO E ÉTICA, Aristóteles, Hobbes, Kant, - O NASCIMENTO DA FILOSOFIA NO CONTEXTO DA PÓLIS"- PAULUS - 2007, pp. 16/17).Ver mais
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